Biblioteca DGRSP


EST928
Monografia
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Abreu, Maria Amélia Soares Fernandes
“Os Meios Atípicos da Prova em Processo Penal” / Maria Amélia Soares Fernandes Abreu ; ori. tese Fernando José Silva.- Lisboa : [s.n.], 2015.- 113 f. ; 30 cm em PDF. - (Estudos)
Dissertação apresentada para a obtenção do grau de Mestre em Direito, na especialidade de Ciências Jurídico – Criminais.
(Polic.) : oferta


DIREITO PROCESSUAL PENAL, PROVA, DIREITOS FUNDAMENTAIS, TESE DE MESTRADO, PORTUGAL

A prova no nosso sistema processual penal assume um papel de relevo desde o início até ao final do processo. Sem prova não pode existir condenação. Para existir prova, tem de se recorrer a meios de obtenção de prova e esta tem de ser validade e não pode ser nula. Apesar de o nosso Código Processo Penal nos oferecer um leque variado de provas que são permitidas, não fecha a porta à possibilidade de serem usadas outras que legalmente não são proibidas. São as chamadas provas atípicas, que nos levam para a jurisprudência e para a inevitável livre apreciação da prova, uma vez que não tipificadas na lei, nela não são reguladas. A prova que num processo pode ser admitida, noutro, mediante as circunstâncias e os factos que se pretendem provar será admissível. Contudo existem limites a esta admissibilidade que não podem ser ultrapassados. Falamos em situações em que o uso da prova atípica colide com os direitos fundamentais dos intervenientes. Assim, num juízo de admissibilidade do tipo de provas não reguladas legalmente, é necessário proceder-se com todo o rigor exigido e no respeito por todos os princípios basilares do processo penal.