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MOREIRA, Raúl Relvas A arbitrabilidade autónoma dos actos procedimentais de formação dos contratos públicos Themis, Coimbra, A.11, nos.20/21(2011), p.235-277 DIREITO ADMINISTRATIVO, CONTRATO PÚBLICO, TRIBUNAL ARBITRAL, JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA, PORTUGAL No presente estudo, sustentamos que o julgamento de litígios respeitantes a actos procedimentais de formação dos contratos públicos pode ser deferido a tribunais arbitrais, nos termos da alínea a) do nº1 do artigo 180º do CPTA. Para tanto, argumentamos que as questões emergentes dos actos administrativos pré-contratuais são, ainda, questões respeitantes a contratos, na sua fase inicial de formação, atendendo à conexão funcional entre as questões relativas à fase de formação do contrato e as relativas à fase de vigência do mesmo. Este entendimento é reforçado pela opção sistemática de regulação codificada, no CCP. das questões respeitantes a diversas fases da vida dos contratos, bem como pelo tratamento dispensado pelo ETAF à submissão conjunta destas questões à jurisdição administrativa. A análise da evolução histórica das normas sobre arbitrabilidade no direito administrativo confirma esta solução. O critério de arbitrabilidade constante na LAV não constitui um obstáculo a esta posição, como o não constituem a CRP e o direito da União Europeia, em particular as Directivas Recursos. |