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Monografia
4832


CADILHA, Carlos Fernandes, e outro
O contencioso pré-contratual e o regime de invalidade dos contratos públicos : perspetivas face à Diretiva 2007/66/CE (segunda Direitiva "meios contenciosos") / Carlos Fernandes Cadilha, António Cadilha.- [Coimbra] : Almedina, 2013.- 405 p. ; 24 cm. - (Monografias)
ISBN 978-972-40-5166-6 (Broch.) : compra


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTRATO PÚBLICO / Portugal, CONTRATAÇÃO PÚBLICA / Portugal, DIRECTIVAS COMUNITÁRIAS / Portugal, FORMAÇÃO DOS CONTRATOS / Portugal, INVALIDADE DO CONTRATO / Portugal

Introdução. 1: ENQUADRAMENTO. 1- A regulação comunitária dos meios contenciosos no quadro da contratação pública: a Diretiva 89/665/CEE. 1.1- Contexto geral do surgimento da Diretiva. 1.2- A Diretiva 89/665/CEE: objetivos e estrutura normativa. A) Dos princípios gerais. B) Dos mecanismos específicos de tutela. C) Das regras de índole processual. D) Síntese conclusiva. 2- Os interesses jurídicos envolvidos no processo de formação dos contratos públicos e no contencioso que a ele diz respeito: uma realidade pluridimensional. 2.1- Dos interesses subjetivos privados. 2.2- Dos interesses públicos. 2.2.1- O interesse público associado à execução das prestações objeto do contrato e a eficiência da atuação administrativa. 2.2.2- O interesse público associado ao aproveitamento das potencialidades do mercado. 2: A DIRETIVA 207/66/CE. 1- A situação ex ante. 1.1- As deficiências dos sistemas de tutela contenciosa. 1.2- O aproveitamento das deficiências dos sistemas de tutela contenciosa por parte das entidades adjudicantes: a “corrida à assinatura do contrato” e a atribuição direta ilegal de contratos públicos. 1.3- A jurisprudência do TJCE e a tentativa de induzir aperfeiçoamentos nos sistemas nacionais de tutela contenciosa. 1.4- Síntese: a ineficácia dos sistemas nacionais de tutela e a necessidade de uma intervenção legislativa comunitária. 2- A Diretiva 2007/66/CE: análise detalhada do seu regime jurídico e da sua génese. 2.1- A melhoria da efetividade dos recursos pré-contratuais. 2.1.1- O termo suspensivo obrigatório (período de “standstill”). A) Âmbito material de aplicação. B) As condições de aplicação do período de “standstill”. C) Das consequências da violação do período de “standstill”. 2.1.2- Os termos suspensivos adicionais: o efeito dilatório automaticamente associado à impugnação judicial ou administrativa do ato de adjudicação. A) O efeito suspensivo automático associado à impugnação judicial do ato de adjudicação. B) O efeito suspensivo automático associado à impugnação administrativa do ato de adjudicação. 2.1.3- As inovações introduzidas pela Diretiva 2007/66/CE com o intuito de reforçar a efetividade dos recursos pré-contratuais: síntese recapitulativa. 2.2- A introdução de um novo recurso pós-contratual. 2.2.1- As violações do Direito da Contratação Pública que podem fundar a interposição de recursos pós-contratuais. A) A atribuição direta ilegal de contratos públicos. B) A violação do complexo de termos suspensivos quando cumulada com uma lesão significativa da posição jurídica subjetiva do requerente. C) Contratos ilegalmente celebrados ao abrigo de acordos-quadro ou sistemas de aquisição dinâmicos. 2.2.2- Do conceito de “privação de efeitos”: alcance e regime jurídico. 2.2.3- As exceções à “privação de efeitos” do contrato. A) As razões imperiosas de interesse geral. B) O cumprimento voluntário de formalidades destinadas garantir a transparência ex ante. 2.2.4- O recurso pós-contratual: síntese recapitulativa. 3: O QUADRO NORMATIVO REGULADOR DO CONTENCIOSO RELATIVO À FORMAÇÃO E DO REGIME DE INVALIDADE DOS CONTRATOS PÚBLICOS NO DIREITO PORTUGUÊS. 1- Contencioso pré-contratual. 1.1- O contencioso pré-contratual como processo urgente. 1.2- Tramitação processual. 1.3- Âmbito objetivo do contencioso pré-contratual. 1.4-. Âmbito subjetivo do contencioso pré-contratual. 1.5- Pretensões dedutíveis através do contencioso pré contratual. 1.6- Atos impugnáveis. 1.7- Impugnação dos documentos conformadores do procedimento. 1.8- Utilização do processo pré-contratual urgente para a impugnação de atos pré-contratuais após a celebração do contrato. 1.9- Legitimidade processual. 1.10- Prazo de impugnação. 1.11- Modificação objetiva da instância: ampliação do objeto do processo à impugnação do contrato. 1.12- Convolação do processo declarativo em indemnização. 1.13- Providências relativas a procedimentos de formação de contratos. 2- Regime de invalidade dos contratos públicos. 2.1- O regime de invalidade dos contratos administrativos consagrado no CCP. 2.2- Dos efeitos (não necessariamente) invalidantes dos vícios do procedimento de formação de contratos públicos. A) Dos vícios procedimentais sancionáveis com a mera irregularidade do ato que os comporta. B) Da invalidade dos atos pré-contratuais não transmissível ao contrato subsequente (artigo 283º, nºs 1 e 2; artigo 283º, nº 3, e artigo 283º-A, nº 1, do CCP). C) Da faculdade de o juiz afastar o efeito anulatório do contrato assente num ato pré-contratual anulável (artigo 283º, nº 4, do CCP). C.1) Enquadramento e fundamento justificado. C2) Proposta de grelha de analise para aplicação do artigo 283º nº 4, do CCP. 4: AS PROJECÇÕES DA DIRETIVA 2007/66/CE NO DIREITO INTERNO: O REGIME DO CONTENCIOSO RELATIVO À FORMAÇÃO DOS CONTRATOS PÚBLICOS E O REGIME DE INVALIDADE DOS CONTRATOS PÚBLICOS. 1- Análise da conformidade do regime de contencioso relativo à formação dos contratos públicos e do regime de invalidade dos contratos públicos com a Diretiva 2007/66/CE. 1.1- Considerações preliminares. 1.2- O reforço da eficácia dos mecanismos de recurso pré-contratuais: o termo suspensivo obrigatório (período de “standstill”) a respeitar entre a adjudicação e a celebração do contrato. A) As exceções ao “standstill”. B) O prazo de duração do “standstill” (em especial, em caso de insuficiência da notificação da adjudicação). C) As consequências da violação do “standstill”. 1.3- O reforço da eficácia dos mecanismos de recurso pré-contratuais: o automático prolongamento do efeito suspensivo decorrente do “standstill” em caso de dedução de pretensão jurisdicional contra o ato de adjudicação. A) Da insuficiência dos mecanismos processuais previstos no CPTA para responder à exigência de reforço da eficácia da tutela contenciosa pré-contratual decorrente da Diretiva 2007/66/CE. B) Das soluções legislativas que podem ser adotadas para garantir a compatibilização do direito nacional com o artigo 2º, nº 3, da Diretiva 89/665/CEE (tal como modificada pela Diretiva 2007/66/CE). B.1) Da previsão de um termo suspensivo processual estendível até à decisão do processo cautelar. B.2) Da previsão de um termo suspensivo processual vigente até à decisão da ação principal urgente. 1.4- Do mecanismo de recurso pós-contratual: a obrigatoriedade de um meio processual que permita a rápida invalidação dos contratos públicos celebrados na sequência de graves violações ao direito da contratação pública. 1.5- Os reflexos da Diretiva 2007/66/CE no regime de invalidade dos contratos públicos: a regulação das consequências que as infrações ao direito da contratação pública devem produzir no que respeita aos contratos já celebrados e em execução. A) Apreciação crítica das inovações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 131/2010 no regime da invalidade consequente dos contratos administrativos. A.1) Dos aspetos em que o artigo 283º A do CCP se revela desconforme com a Diretiva 89/665/CEE modificada. A.2) Dos aspetos em que o regime contido no artigo 283ºA do CCP desaproveita, em desconformidade com o princípio da proporcionalidade, a margem de liberdade de conformação conferida pela Diretiva 89/665/CEE. B) Da justificável reconfiguração do quadro jurídico regulador da invalidade consequente. 2- Dos efeitos que a Diretiva 2007/66/CE é suscetível de produzir na conformação e aplicação do atual regime do contencioso relativo à formação dos contratos públicos e do atual regime de invalidade dos contratatos públicos. 2.1- Considerações preliminares. 2.2- Enquadramento: dos instrumentos jurídicos que os tribunais nacionais têm à sua disposição para corrigir as situações de inexistente ou incorreta transposição de diretivas comunitárias. A) Do conceito de efeito direto: fundamentos e pressupostos de aplicação. B) Do conceito de interpretação conforme: fundamentos e limites. 2.3- Do efeito direto da disposição do artigo 2º, nº 3, da Diretiva 89/665/CEE (tal como modificada pela Diretiva 2007/66/CE). A) Da verificação dos pressupostos do efeito direto: uma disposição suficientemente precisa e incondicional. B) Dos termos em que o efeito direto pode ser invocado pelos particulares que dele pretendem beneficiar. 2.4- Dos efeitos decorrentes da interpretação do direito interno em conformidade com a Diretiva 89/665/CEE (tal como modificada pela Diretiva 2007/66/CE). A) Da aplicabilidade dos artigos 128º e 131º do CPTA no âmbito dos processos cautelares relativos a procedimentos de formação de contratos públicos. B) Do meio processual aplicável à impugnação de contratos celebrados na sequência de procedimentos desprovidos de publicidade prévia. C) Da conformação do regime substantivo especial de invalidade consequente dos contratos (artigo 283º A do CCP). Bibliografia.