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Monografia
4873


FREITAS, José Lebre de
A ação executiva : à luz do código de processo civil de 2013 / José Lebre de Freitas.- 7. ed.- [Coimbra] : Gestlegal, [2017].- 500 p. ; 23 cm
ISBN 978-989-99824-3-7 (Broch.) : compra


DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ACÇÃO EXECUTIVA

I - PARTE GERAL. 1. CONCEITO E FINS DA AÇÃO EXECUTIVA. 1.1. Delimitação. 1.2. Tipos. 1.3. Função. 1.4. Normas substantivas e normas processuais. 1.5. O acertamento e a execução. 1.6. Juiz e agente de execução. 2. PRESSUPOSTOS DA AÇÃO EXECUTIVA. 2.1. Pressupostos específicos. 2.2. Pressupostos gerais. 3. TÍTULO EXECUTIVO. 3.1. Noção. 3.2. Espécies. 3.3. A sentença condenatória. 3.4. O documento exarado ou autenticado por notário ou entidade equiparada. 3.5. Os títulos de crédito. 3.6. O título executivo por força de disposição especial. 3.7. Natureza e função do título executivo. 3.8. Consequências da falta de apresentação do título executivo. 3.9. Uso desnecessário da ação declarativa. 4. CERTEZA, EXIGIBILIDADE E LIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO. 4.1. Conceito. 4.2. Regime: certeza e axigibilidade. 4.3. Regime: a liquidez. 5. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL. 5.1. Competência em razão da matéria. 5.2. Competência em razão da hierarquia. 5.3. Competência em razão do valor. 5.4. Competência em razão do território. 5.5. Competência internacional. 5.6. Competência convencional e regime da incompetência relativa. 6. LEGITIMIDADE DAS PARTES. 6.1. Quem é parte legítima. 6.2. Consequências da ilegitimidade das partes. 7. PATROCÍNIO JUDICIÁRIO. 8. PLURALIDADE DE SUJEITOS E PLURALIDADE DE PEDIDOS. 8.1. Litisconsórcio. 8.2. Coligação. 8.3. Consequências da falta de litisconsórcio, quando necessário, e da coligação ilegal. 8.4. Cumulação simples de pedidos. 9. fORMAS DE PROCESSO EXECUTIVO. 9.1. O tipo e a forma do processo. 9.2. Âmbito das formas processuais. 9.3. Direito supletivo. II - PROCESSO ORDINÁRIO DE EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. 10. DELIMITAÇÃO. 11. FASE INICIAL. 11.1. Requerimento inicial e tramitação complementar. 11.2. Despacho liminar. 11.3. Citação do executado. 12. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. 12.1. Meio. 12.2. Fundamentos. 12.3. Oposição por requerimento. 12.4. Processo. 13. OBJETO DA PENHORA. 13.1. Noção. 13.2. Princípios gerais. 13.3. Penhora e disponibilidade substantiva. 13.4. Impenhorabilidade diretamente resultante da lei. 13.5. Penhorabilidade subsidiária. 13.6. A penhora em ação contra herdeiro. 13.7. Extensão da penhora. 14. A FASE DA PENHORA. 14.1. Atos preparatórios. 14.2. O ato da penhora. 14.3. O depositário. 14.4. O registo da penhora. 14.5. Levantamento da penhora. 15. FUNÇÃO E EFEITOS DA PENHORA. 15.1. Função da penhora. 15.2. Perda de poderes de gozo. 15.3. Ineficácia relativa dos atos dispositivos subsequentes. 15.4. Preferência do exequente. 16. OPOSIÇÃO À PENHORA. 16.1. Meios de oposição. 16.2. Oposição por simples requerimento. 16.3. O incidente de oposição à penhora. 16.4. Embargos de terceiro. 16.5. A ação de reivindicação. 17. CONVOCAÇÕES E CONCURSO. 17.1. Convocações. 17.2. Pressupostos específicos da reclamação de créditos. 17.3. A ação de vereificação e garduação de créditos. 18. VENDA EXECUTIVA. 18.1. Modalidades. 18.2. Remição e preferências. 18.3. Efeitos. 18.4. Anulação. 18.5. Natureza. 19. PAGAMENTO. 19.1. Meios de atingir o pagamento. 19.2. Consignação de rendimentos. 19.3. Ordem dos pagamentos. 19.4. Pagamento em prestações. 20. EXTINÇÃO E ANULAÇÃO DA EXECUÇÃO. 20.1. Extinção da execução. 20.2. Anulação da execução. 20.3. Renovação da ação executiva. 20.4. Recursos. III - OUTROS PROCESSOS DE EXECUÇÃO. 21. A FORMA SUMÁRIA DE EXECUÇÃO COMUM PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. 22. O PROCESSO DE EXECUÇÃO COMUM PARA ENTREGA DE COISA CERTA. 22.1. Delimitação. 22.2. Características. 22.3. Tramitação. 22.4. Conversão da execução. 23. O PROCESSO DE EXECUÇÃO COMUM PARA PRESTAÇÃO DE FACTO. 23.1. Delimitação. 23.2. Prestação de facto com prazo certo. 23.3. Prestação de facto sem prazo certo. 23.4. Violação de obrigação negativa. 24. PROCESSOS EXECUTIVOS ESPECIAIS. 24.1.Execução por alimentos. 24.2. Investidura em cargos sociais. 24.3. Execução por custas e execução de despejo.