Biblioteca CSM


PP001
Julgar
Analítico de Periódico



MENDONÇA, Luís Correia de
O decreto para a cobrança de pequenas dívidas: no crepúsculo do processo liberal / Luís Correia de Mendonça
Julgar, Lisboa, n.4(Jan.-Abr.2008), p.179-210


DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, PROCESSO SUMÁRIO / Portugal, HISTÓRIA DO DIREITO / Portugal, EVOLUÇÃO HISTÓRICA / Portugal

Foi publicado há 100 anos o Decreto n.º 3, de 29 de Maio de 1907. Este diploma conserva ainda uma surpreendente modernidade. Ele significa, entre outras coisas, a sumarização da justiça cível. Costumamos abordar o processo hodierno a partir do rito ordinário. Todavia, este rito está longe de ser historicamente dominante entre nós. O Decreto n.º 3 retoma uma tendência - a sumarização - apenas interrompida durante cerca de 30 anos. Aquela sumarização representa, no essencial, a abreviação, difusão e aceleração do processo civil. Neste artigo analisa-se, nas acima referidas três facetas, o decreto de João Franco. Faz-se um breve enquadramento histórico, descreve-se criticamente o seu regime e analisam-se as exigências que supostamente seriam satisfeitas com o processo sumário. Um derradeiro número é reservado para abordar o significado que hoje se pode atribuir ao centenário decreto e em que medida nos pode inspirar para perspectivarmos a evolução futura do nosso processo civil, que não ficou imune, no século passado, a toda uma série de mecanismos direccionados a tornar residual o processo de cognição plena no sistema da tutela jurisdicional dos direitos globalmente entendida.