Biblioteca CSM


PP001
Julgar
Analítico de Periódico



CARVALHO, José Tomé de
Direito penal societário / José Tomé de Carvalho
Julgar, Lisboa, n.9(Set.-Dez.2009), p.203-232


DIREITO COMERCIAL / Portugal, SOCIEDADES COMERCIAIS / Portugal, DIREITO PENAL DAS SOCIEDADES COMERCIAIS / Portugal, DIREITO PENAL ECONÓMICO / Portugal, DESCRIMINALIZAÇÃO / Portugal, CRIMINALIZAÇÃO / Portugal, SANÇÃO PENAL / Portugal

O Autor procede a uma profunda visita guiada ao regime penal societário, através do direito comparado e com especial incidência no entendimento que tem vindo a ser preconizado pela doutrina. A disciplina das Sociedades comerciais é um instrumento fundamental da política económica e social, sendo que tradicionalmente, as questões criminais eram colocadas pelas actividades comerciais no quadro genérico do direito penal. O direito penal especial das Sociedades nasceu da impossibilidade de se prevenirem os vários perigos que se apresentam em diferentes momentos da vida social e societária pelo exclusivo recurso ao direito penal ordinário. Sobre a definição do que é um comportamento punível, evidencia-se a necessidade de escrutinar os limites a que está sujeito o legislador quando pretende prevenir determinados riscos sociais. A intervenção dos meios não penais de controlo social deverá prevalecer quando a tutela de bens jurídicos determinados é realizada de forma oportuna e conveniente. Daí que se imponha a descriminalização de alguns comportamentos porque a sua criminalização se revelará forçada, excessiva e inútil, criminalizando-se, no entanto, novos comportamentos em função das novas práticas mercantis, que serão merecedoras de sancionamento penal.