Biblioteca CSM


PP001
Julgar
Analítico de Periódico



PORTUGAL. Assembleia da República
Casamento e outras formas de vida em comum entre pessoas do mesmo sexo / Assembleia da República
Julgar, Lisboa, n.4(Jan.-Abr.2008), p.223-247
Relatório elaborado pela Divisão de Informação Legislativa da Assembleia da República para apoio aos trabalhos parlamentares. A sua publicação foi autorizada pela Assembleia da República. [Lisboa, Maio 2007]


DIREITO DA FAMÍLIA, CASAMENTO, UNIÃO DE FACTO, HOMOSSEXUALIDADE, DIREITOS FUNDAMENTAIS, DIREITO COMPARADO

A legislação sobre o casamento e as uniões ou parcerias civis entre casais do mesmo sexo, apresenta soluções diferentes na Europa. Por um lado, Bélgica, Espanha e Holanda permitem o casamento entre casais do mesmo sexo atribuindo-lhes direitos e obrigações idênticos aos dos casais heterossexuais. Por outro, temos as parcerias civis que atribuem parte dos direitos e deveres dos casais heterossexuais, encontrando-se neste caso, a França. Outros países, como a Alemanha, Dinamarca, Finlândia, Noruega, Reino Unido e Suécia, ainda que não permitam o casamento entre pessoas do mesmo sexo, consagram as parcerias de vida registada com grande parte dos direitos e deveres do casamento. Em Portugal, a união de facto é a única forma de vida em comum para duas pessoas independentemente do sexo, sendo-lhes atribuídos pela lei alguns direitos e deveres. Por último, a Grécia e a Itália não reconhecem qualquer forma de união entre casais do mesmo sexo.