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PP001
Julgar
Analítico de Periódico



GASPAR, António Henriques
A influência da CEDH no diálogo interjurisdicional : a perspectiva nacional ou o outro lado do espelho / António Henriques Gaspar
Julgar, Lisboa, n.7(Jan.-Abr.2009), p.33-50


DIREITOS HUMANOS, DIREITOS FUNDAMENTAIS, CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM, TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM

Propondo-se analisar, tanto em sede de diagnose como de prognose, a influência da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) no diálogo interjurisdicional a partir das fórmulas de relacionamento do espaço judiciário estadual-nacional com as construções doutrinais e jurisprudenciais do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), o autor começa por identificar os factores conjunturais impulsionadores do incremento dos níveis de permeabilidade registados entre aquelas jurisdições, destacando, neste contexto, a emergência nas modernas sociedades democráticas do paradigma do juiz da Constituição, caracterizado pelo reforço da ideia de vinculação do juiz a normas e princípios fundamentais superiores às próprias leis dos parlamentos. Sem deixar de identificar um conjunto de elementos de tensão na interacção entre a instância europeia e as instâncias nacionais, o autor destaca as áreas temáticas que apresentam maior permeabilidade às leituras jurisprudenciais do TEDH, mormente no plano dos direitos fundamentais onde refere se vir registando uma especial aceitação do diálogo interjudicial em ordem ao reforço da respectiva efectividade. Notando a dificuldade de enquadrar em categorias as relações entre o TEDH e os juízes nacionais, o autor não deixa de sustentar que as decisões do TEDH, quando interpretam as disposições da CEDH, devem ter uma «autoridade específica» que se impõe a todos os Estados por força da chamada autoridade de «chose interpretée». Como notas finais sobre a atitude metodológica a desenvolver neste contexto, o autor acentua a ideia de que a interacção entre a instância europeia e as instâncias nacionais deverá supor da parte destas uma posição abertura e a assumpção de uma cultura de cosmopolitismo judicial e de que o diálogo interjudicial, reforçando a independência dos juízes nacionais, deverá ser por estes assumido com a remissão para valores fundamentais, abertura a horizontes diversos e a outros modos de pensar o direito.