Biblioteca CSM


PP001
Julgar
Analítico de Periódico



FARIA, Rita Lynce
A sumarização da justiça civil / Rita Lynce Faria
Julgar, Lisboa, n.4(Jan.-Abr.2008), p.211-221


DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, PROCESSO SUMÁRIO / Portugal, HISTÓRIA DO DIREITO / Portugal, EVOLUÇÃO HISTÓRICA / Portugal

A comemoração dos cem anos do Decreto n.º 3, de 29 de Maio de 1907, foi pretexto para uma análise global das diversas formas processuais sumárias que existem hoje no nosso ordenamento e que procuram dar respostas àquilo a que, em 1907, se procurou responder com a criação do processo sumário. Por um lado, verifica-se a permanência da tutela cautelar como emblema de summaria cognitio, que permite, através de um conhecimento meramente perfunctório da lide, avançar com uma decisão provisória que garanta o efeito útil da acção principal. Por outro lado, é notória a multiplicação de novos processos que recorrem a uma forma de sumarização assente na simplificação e rapidez processual, sem recurso à summaria cognitio. Nos últimos anos, ao processo civil simplificado e à injunção juntaram-se a acção declarativa especial, o procedimento simplificado dos julgados de paz e o regime processual civil experimental. No entanto, o aparecimento destas novas formas processuais sumárias, ao contrário do que seria desejável, surge totalmente desfasada e desintegrada, dando origem a frequentes sobreposições e relevantes dúvidas de aplicação. Neste enquadramento, surge a pertinência de uma análise delimitadora do âmbito de aplicação - por vezes sobreposto - de cada uma daquelas formas processuais que nos conduz à inevitável conclusão de que é urgente uma reforma unificadora das diversas formas processuais.