Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7128 |
| Acordão: | 96-1145-P |
| Processo: | 94-373 |
| Relator: | MONTEIRO DINIZ |
| Descritores: | ACLARAÇÃO. FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA. APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE EFEITOS. |
| Nº do Documento: | TSC19961112961145P |
| Data do Acordão: | 11/12/1996 |
| Espécie: | SUCESSIVA A |
| Requerente: | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
| Requerido: | GOVERNO. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 96-866-1. |
| Legislação Nacional: | DL 251/92 DE 1992/11/12 ART71 ART72 ART73 ART74 ART75 ART76. DL 136/96 DE 1996/08/14 ART148. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - ADM PUBL. |
| Decisão: | Desatende o pedido de aclaração do Acórdão nº 866/96, que declarava inconstitucionais, com força obrigatória geral, vários normas referentes às zonas de caça associativas e turísticas. |
| Sumário: | I - A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, contida no acórdão aclarando, implicaria, em princípio, a invalidade "ipso iure", com produção de efeitos "ex tunc", isto é, desde a sua entrada em vigor, das normas dos artigos 71º a 76º do Decreto-Lei nº 251/92 de 12 de Novembro.
III - Não se consideram obscuros ou ambíguos, isto é, susceptíveis de o seu entendimento não ser inteiramente intelegível ou de se prestar a diferentes interpretações, os termos em que foi decidido, que as parcelas integradas nas zonas de caça associativas em tais condições, apenas delas se considerarão excluídas a partir da data da publicação do acórdão, não se fazendo ali alusão à exigência de qualquer comportamento por parte da Administração ou dos proprietários como condição e pressupostos da respectiva desanexação. |
| Texto Integral: |