Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7981 |
Acordão: | 97-740-P |
Processo: | 97-0727 |
Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
Descritores: | ELEIÇÃO. ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS. RECURSO ELEITORAL. PROTESTO. INSTRUÇÃO DE PROCESSO. ASSEMBLEIA DE APURAMENTO PARCIAL. |
Nº do Documento: | TEL1997123097740P |
Data do Acordão: | 12/30/1997 |
Espécie: | ELEITORAL |
Requerente: | PARTIDO SOCIALISTA |
Requerido: | 000 |
Nº do Diário da República: | 31 |
Série do Diário da República: | II |
Data do Diário da República: | 02/06/1998 |
Página do Diário da República: | 1770 |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 N1 N3. |
Área Temática 1: | PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITOS ELEITORAIS. |
Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
Decisão: | Não conhece do recurso eleitoral por omissão de reclamação prévia. |
Sumário: | I - Só é admissível recurso para o Tribunal Constitucional da deliberação que recai sobre a ilegalidade de votação oportunamente reclamada ou protestada.
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Texto Integral: |