Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7981
Acordão: 97-740-P
Processo: 97-0727
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: ELEIÇÃO.
ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS.
RECURSO ELEITORAL.
PROTESTO.
INSTRUÇÃO DE PROCESSO.
ASSEMBLEIA DE APURAMENTO PARCIAL.
Nº do Documento: TEL1997123097740P
Data do Acordão: 12/30/1997
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTIDO SOCIALISTA
Requerido: 000
Nº do Diário da República: 31
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/06/1998
Página do Diário da República: 1770
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 N1 N3.
Área Temática 1: PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITOS ELEITORAIS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não conhece do recurso eleitoral por omissão de reclamação prévia.
Sumário: I - Só é admissível recurso para o Tribunal Constitucional da deliberação que recai sobre a ilegalidade de votação oportunamente reclamada ou protestada.
      II - Porém, no presente caso, no confronto da Acta de Apuramento Parcial, verifica-se que não existe qualquer protesto sobre esse facto, pelo que falta, pois, um pressuposto do conhecimento do recurso.
Texto Integral: