Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7887 |
Acordão: | 97-646-2 |
Processo: | 96-0742 |
Relator: | SOUSA BRITO |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA. DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE COIMA. ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL. |
Nº do Documento: | TCB19971029976462 |
Data do Acordão: | 10/29/1997 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Requerido: | TT ALMADA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 97-379-2. |
Legislação Nacional: | DL 30/89 DE 1989/01/24 ART27. DL 356/89 DE 1989/10/17. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. |
Decisão: | Nega rectificação do Acórdão nº 379/97. |
Sumário: | I - Embora a infracção em causa tenha sido cometida por pessoa singular em 12 de Agosto de 1994, portanto, durante a vigência do Decreto-Lei nº 356/89, também nesta fase, antecedente à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 244/95, se verifica a inconstitucionalidade da norma em causa.
III - Assim sendo, a recusa no caso de aplicação do referido artigo 27º, na parte em que fixa os limites da coima que estatui, não merece censura. |
Texto Integral: |