Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7887
Acordão: 97-646-2
Processo: 96-0742
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA.
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
COIMA.
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL.
Nº do Documento: TCB19971029976462
Data do Acordão: 10/29/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: TT ALMADA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Indicações Eventuais: OUTROS ACÓRDÃOS 97-379-2.
Legislação Nacional: DL 30/89 DE 1989/01/24 ART27.
DL 356/89 DE 1989/10/17.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Nega rectificação do Acórdão nº 379/97.
Sumário: I - Embora a infracção em causa tenha sido cometida por pessoa singular em 12 de Agosto de 1994, portanto, durante a vigência do Decreto-Lei nº 356/89, também nesta fase, antecedente à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 244/95, se verifica a inconstitucionalidade da norma em causa.
      II - Com efeito, o artigo 27º do Decreto-Lei nº 30/89 "ao cominar a coima da contra-ordenação que define, fixa o seu limite máximo em montante superior ao limite máximo estabelecido na respectiva lei quadro, na versão vigente à data da correspondente infracção, e fixa o seu limite mínimo em montante igual a este último limite máximo.
      III - Assim sendo, a recusa no caso de aplicação do referido artigo 27º, na parte em que fixa os limites da coima que estatui, não merece censura.
Texto Integral: