Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC6996 |
Acordão: | 97-255-1 |
Processo: | 96-0787 |
Relator: | TAVARES DA COSTA |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. NORMA. APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. PRESSUPOSTOS DO RECURSO. |
Nº do Documento: | TCB19970318972551 |
Data do Acordão: | 03/18/1997 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | TR LISBOA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B F. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
Sumário: | Independentemente da necessidade de se congregarem os pressupostos de admissibilidade do recurso - que in casu não se verificam - tem a questão de ser reportada a normas ou interpretações normativas, pois não cumpre ao Tribunal Constitucional censurar decisões judiciais, como tais, e, muito menos, rediscuti-las. |
Texto Integral: |