Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7153 |
Acordão: | 96-1170-1 |
Processo: | 94-532 |
Relator: | TAVARES DA COSTA |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. CONHECIEMNTO DO RECURSO. ILEGALIDADE. INUTILIDADE DO CONHECIMENTO DE FUNDAMENTO DE PEDIDO. COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. ILEGALIDADE. |
Nº do Documento: | TCA199611209611701 |
Data do Acordão: | 11/20/1996 |
Espécie: | CONCRETA A |
Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
Requerido: | TCONTAS |
Nº do Diário da República: | 00 |
Série do Diário da República: | 00 |
Data do Diário da República: | 11/20/1996 |
Página do Diário da República: | 00 |
Nº do Boletim do M.J.: | 00 |
Página do Boletim do M.J.: | 0 |
Volume dos Acordãos do T.C.: | 0 |
Página do Volume: | 0 |
Outras Publicações: | X |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Constituição: | 1989 ART115 N5. |
Normas Suscitadas: | PORT 1233-A/93 DE 1993/11/30 ART4. |
Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/12/07. DL 365/93 DE 1993/10/22 ART18 ART21. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Não toma conhecimento do recurso por inutilidade. |
Sumário: | I - O julgamento da questão de constitucionalidade desempenha, sempre, uma função instrumental, apenas se justificando que a ele se proceda se tiver utilidade para a decisão da questão de fundo.
II - A mencionada ilegalidade constitui só por si fundamento bastante para a concreta decisão e a sua subsistência, independentemente de qualquer juízo de inconstitucionalidade, o que claramente, retira todo o interesse a que este se profira. IV - Havendo violação de lei por um regulamento, o vício relevante é o de ilegalidade e não o de inconstitucionalidade, não sendo, assim, o Tribunal Constitucional competente para conhecer da questão. |
Texto Integral: |