Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7153
Acordão: 96-1170-1
Processo: 94-532
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
CONHECIEMNTO DO RECURSO. ILEGALIDADE.
INUTILIDADE DO CONHECIMENTO DE FUNDAMENTO DE PEDIDO.
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. ILEGALIDADE.
Nº do Documento: TCA199611209611701
Data do Acordão: 11/20/1996
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCONTAS
Nº do Diário da República: 00
Série do Diário da República: 00
Data do Diário da República: 11/20/1996
Página do Diário da República: 00
Nº do Boletim do M.J.: 00
Página do Boletim do M.J.: 0
Volume dos Acordãos do T.C.: 0
Página do Volume: 0
Outras Publicações: X
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART115 N5.
Normas Suscitadas: PORT 1233-A/93 DE 1993/11/30 ART4.
Legislação Nacional: DL 427/89 DE 1989/12/07.
DL 365/93 DE 1993/10/22 ART18 ART21.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não toma conhecimento do recurso por inutilidade.
Sumário: I - O julgamento da questão de constitucionalidade desempenha, sempre, uma função instrumental, apenas se justificando que a ele se proceda se tiver utilidade para a decisão da questão de fundo.
      II - Na tese do próprio acórdão recorrido, mesmo que se não considere a norma inconstitucional, por ofensa do nº 5 do artigo 115 da Constituição, sempre seria ilegal, pois viola o disposto na alínea a) do nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 365/93 - texto habilitante restringindo-lhe ilegitimamente o âmbito da sua aplicação.
      II - A mencionada ilegalidade constitui só por si fundamento bastante para a concreta decisão e a sua subsistência, independentemente de qualquer juízo de inconstitucionalidade, o que claramente, retira todo o interesse a que este se profira.
      IV - Havendo violação de lei por um regulamento, o vício relevante é o de ilegalidade e não o de inconstitucionalidade, não sendo, assim, o Tribunal Constitucional competente para conhecer da questão.
Texto Integral: