Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7803
Acordão: 97-562-1
Processo: 96-222
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
ADVOGADO.
Nº do Documento: TCB19971007975621
Data do Acordão: 10/07/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ VIANA DO CASTELO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Indicações Eventuais: OUTROS ACÓRDÃOS 96-1117-1 97-333-1 97-424-1.
Legislação Nacional: LTC82 ART69 ART83 N1. CPC67 ART33.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Julga findo o recurso, por não ter o recorrente constituído advogado nos termos do disposto no artigo 33º do Código de Processo Civil.
Sumário: Notificado o recorrente por despacho do relator, para, ao abrigo do disposto no artigo 33º do Código de Processo Civil (aplicável por força do artigo 69º, e do nº 1, do artigo 83º, da Lei do Tribunal Constitucional) constituir advogado no prazo de vinte dias, não veio, no entanto, aquele a proceder a esta constituição, pelo que decide este Tribunal julgar findo o recurso de constitucionalidade, atenta a cominação constante do referido preceito legal.
Texto Integral: