Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7767 |
Acordão: | 97-526-1 |
Processo: | 97-195 |
Relator: | RIBEIRO MENDES |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. ACLARAÇÃO. |
Nº do Documento: | TCB19970715975261 |
Data do Acordão: | 07/15/1997 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STJ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 97-467-1. |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Indefere os pedidos de aclaração do Acordão nº 467/97 por entender que o acórdão aclarando não padece de qualquer obscuridade ou ambiguidade. |
Sumário: | Não existe no acórdão aclarando qualquer obscuridade ou ambiguidade que importe esclarecer, porquanto existe uma orientação jurisprudencial firmada sobre os pressupostos de admissibilidade dos recursos de constitucionalidade previstos na alínea b) e g) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional. |
Texto Integral: |