Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7962
Acordão: 97-721-1
Processo: 97-392
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL.
PRISÃO PREVENTIVA.
Nº do Documento: TCB19971223977211
Data do Acordão: 12/23/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CPP87 ART203.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Julga procedente a questão prévia de não conhecimento do recurso por entender que o tribunal "a quo" não aplicou a norma questionada.
Sumário: I - Não é admissível o recurso de constitucionalidade interposto ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional se a decisão recorrida não tiver aplicado, de forma expressa ou implícita a norma cuja inconstitucionalidade o recorrente invoca.
      II - Verifica-se que o tribunal "a quo" aplicou as normas constantes dos artigos 198º 204º, 209º e 212º do Código de Processo Penal e do artigo 54º nº 1 do Decreto-Lei nº 15/93 para proceder, após a leitura do acórdão condenatório, à alteração da medida de coacção aplicada aos recorrentes no despacho de pronúncia, decretando a prisão preventiva.
      III - Teria havido uma aplicação implícita da norma impugnada - a norma do artigo 203º do Código de Processo Penal - se o regime de medida de coacção fixado em certo momento processual, apenas pudesse ser modificado por aplicação deste preceito do Códido de Processo Penal. Porém, não é este o caso, pois há outras normas que permitem a alteração das medidas de coacção, como, por exêmplo, o artigo 212º do mesmo código, que prevê a revogação e a substituição das medidas coactivas, estabelecendo a obrigatoriedade da revogação sempre que se verificar a sua aplicação fora do condicionalismo legal.
Texto Integral: