Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC8252
Acordão: 98-270-1
Processo: 96-0846
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
RECLAMAÇÃO.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
Nº do Documento: TRC19980309982701
Data do Acordão: 03/09/1998
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 271
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 11/23/1998
Página do Diário da República: 16623
Volume dos Acordãos do T.C.: 39
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: PORT 302-B/74 DE 1974/05/19.
Legislação Nacional: LTC82 ART76 ART70 N1 B.
PORT 302-B/84 DE 1984/05/19 N1 N2.
Área Temática 1:
Decisão: Defere a reclamação contra não admissão de recurso por ter sido suscitada durante o processo uma questão de constitucionalidade de norma aplicada na decisão recorrida.
Sumário: Se, durante o processo, o reclamante sustentou sobre a Portaria nº 302-B/84, de 19 de Maio, uma questão de constitucionalidade, não é a qualificação jurídica por ele feita de "acto administrativo consubstanciado nessa Portaria" que retira ao caso a objectividade da verificação dos pressupostos do recurso de constitucionalidade previstos no artigo 70º, nº 1, alínea b), da Lei do Tribunal Constitucional.
Texto Integral: