Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC8252 |
Acordão: | 98-270-1 |
Processo: | 96-0846 |
Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. |
Nº do Documento: | TRC19980309982701 |
Data do Acordão: | 03/09/1998 |
Espécie: | RECLAMAÇÃO |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STA |
Nº do Diário da República: | 271 |
Série do Diário da República: | II |
Data do Diário da República: | 11/23/1998 |
Página do Diário da República: | 16623 |
Volume dos Acordãos do T.C.: | 39 |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Normas Suscitadas: | PORT 302-B/74 DE 1974/05/19. |
Legislação Nacional: | LTC82 ART76 ART70 N1 B. PORT 302-B/84 DE 1984/05/19 N1 N2. |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Defere a reclamação contra não admissão de recurso por ter sido suscitada durante o processo uma questão de constitucionalidade de norma aplicada na decisão recorrida. |
Sumário: | Se, durante o processo, o reclamante sustentou sobre a Portaria nº 302-B/84, de 19 de Maio, uma questão de constitucionalidade, não é a qualificação jurídica por ele feita de "acto administrativo consubstanciado nessa Portaria" que retira ao caso a objectividade da verificação dos pressupostos do recurso de constitucionalidade previstos no artigo 70º, nº 1, alínea b), da Lei do Tribunal Constitucional. |
Texto Integral: |