Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7032
Acordão: 96-1049-1
Processo: 96-0591
Relator: MONTEIRO DINIZ
Descritores: PROCESSO CRIMINAL.
GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO.
TRIBUNAL COLECTIVO.
SENTENÇA.
PROVA.
GARANTIAS DE DEFESA.
PRINCÍPIO DA ORALIDADE.
RENOVAÇÃO DA PROVA.
RECURSO PENAL.
Nº do Documento: TCB199610099610491
Data do Acordão: 10/09/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 1
Voto Vencido: RIBEIRO MENDES
Indicações Eventuais: OUTROS ACÓRDÃOS 637/96-1.
Constituição: 1989 ART32 N1.
Normas Apreciadas: CPP87 ART410 N1 N2 ART433.
Legislação Nacional: CPP29 ART665 ART466 ART469. CPC67 ART712 N2. CPP87 ART410 ART436 ART374 N2 ART379 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 410º, números 1 e 2 e 433º do Código de Processo Penal, relativas ao sistema de recursos e aos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça em matéria penal.
Sumário: I - O recurso penal, interposto do acórdão final do tribunal colectivo para o Supremo Tribunal de Justiça, apresenta-se como um recurso de revista ampliada, em que este último é chamado a reapreciar a decisão da primeira instância, em regra, apenas no tocante a matéria de direito, podendo porém intervir, dentro de um determinado condicionalismo, quanto à matéria de facto, naqueles casos em que se desenham fortemente situações indiciadoras de potencial erro judiciário.
      II - O sistema de revista ampliada previsto no Código de 1987, deve considerar-se como um sistema constitucionalmente compatível, pois que protege o arguido dos perigos de um erro de julgamento (designadamente, de erro grosseiro na decisão da matéria de facto), e, em concomitância, defende-o do risco de uma sentença injusta.
      III - A fundamentação da decisão do tribunal colectivo, no quadro integral das exigências que lhe são impostas por lei, há-de permitir ao tribunal superior uma avaliação segura e cabal do porquê da decisão e do processo lógico-mental que serviu de suporte do respectivo conteúdo decisório.
      IV - O recurso perante o Supremo Tribunal de Justiça a que se reportam as normas dos artigos 410º, números 1 e 2, 433º do Código de Processo Penal, traduz-se numa solução compatível com a exigência constitucional consagrada no artigo 32º, número 1, já que preserva o núcleo essencial do direito ao recurso em matéria de facto.
Texto Integral: