Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC6971 |
Acordão: | 96-988-P |
Processo: | 96-0603 |
Relator: | RIBEIRO MENDES |
Descritores: | ELEIÇÕES REGIONAIS. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECURSO ELEITORAL. ÓNUS DA PROVA. RECLAMAÇÃO. |
Nº do Documento: | TEL1996092496988P |
Data do Acordão: | 09/24/1996 |
Espécie: | ELEITORAL |
Requerente: | UDP - UNIÃO DEMOCRÁTICA POPULAR |
Requerido: | 00 |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 96-984-P |
Área Temática 1: | ELEIÇÕES REGIONAIS. |
Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
Decisão: | Desatende reclamação contra o Acórdão nº 984/96 por se encontrar esgotado o poder jurisdicional do Tribunal Constitucional. |
Sumário: | Em recurso eleitoral, interposto de decisão de não admissão das listas de candidatura, o Tribunal decidiu não tomar conhecimento do respectivo objecto, por não ter havido a necessária reclamação para o juiz da comarca; encontra-se, pois, esgotado o seu poder jurisdicional, sendo irrelevante a apresentação de novos factos, não alegados oportunamente. |
Texto Integral: |