Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6971 |
| Acordão: | 96-988-P |
| Processo: | 96-0603 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | ELEIÇÕES REGIONAIS. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECURSO ELEITORAL. ÓNUS DA PROVA. RECLAMAÇÃO. |
| Nº do Documento: | TEL1996092496988P |
| Data do Acordão: | 09/24/1996 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | UDP - UNIÃO DEMOCRÁTICA POPULAR |
| Requerido: | 00 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 96-984-P |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES REGIONAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Desatende reclamação contra o Acórdão nº 984/96 por se encontrar esgotado o poder jurisdicional do Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | Em recurso eleitoral, interposto de decisão de não admissão das listas de candidatura, o Tribunal decidiu não tomar conhecimento do respectivo objecto, por não ter havido a necessária reclamação para o juiz da comarca; encontra-se, pois, esgotado o seu poder jurisdicional, sendo irrelevante a apresentação de novos factos, não alegados oportunamente. |
| Texto Integral: |