Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Acordão: | 96-1035-1 |
Processo: | 96-578 |
Relator: | TAVARES DA COSTA |
Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO. FUNÇÃO JURISDICIONAL. DIVIDA HOSPITALAR. SERVIÇO NACIONAL DE SAUDE. |
Nº do Documento: | TCA199610109610351 |
Data do Acordão: | 10/10/1996 |
Espécie: | CONCRETA A |
Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
Requerido: | TJ TORRES NOVAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Normas Apreciadas: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 A ART4. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | TRIBUNAIS. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIVIL. |
Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2º, nº 2, alínea a), e 4º do Decreto-Lei nº 194/92 de 8 de Setembro, que atribuem o valor de título executivo a certidão de dívida ou estabelecimentos integrados do serviço nacional de saúde. |
Sumário: | Remete para os fundamentos constantes dos Acórdãos nº 760/95 e 761/95. |
Texto Integral: |