Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Acordão: 96-1035-1
Processo: 96-578
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO.
FUNÇÃO JURISDICIONAL.
DIVIDA HOSPITALAR.
SERVIÇO NACIONAL DE SAUDE.
Nº do Documento: TCA199610109610351
Data do Acordão: 10/10/1996
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ TORRES NOVAS
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Apreciadas: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 A ART4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR PROC CIVIL.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2º, nº 2, alínea a), e 4º do Decreto-Lei nº 194/92 de 8 de Setembro, que atribuem o valor de título executivo a certidão de dívida ou estabelecimentos integrados do serviço nacional de saúde.
Sumário: Remete para os fundamentos constantes dos Acórdãos nº 760/95 e 761/95.
Texto Integral: