Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00007589
Acordão: 97-348-1
Processo: 96-0063
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: IMPOSTOS
TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS
SOCIEDADE COMERCIAL
TRIBUTAÇÃO DA EMPRESA
PRINCIPIO DA IGUALDADE TRIBUTARIA
Nº do Documento: TCA19970429973481
Data do Acordão: 04/29/1997
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Nº do Diário da República: 170
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/25/1997
Página do Diário da República: 8957
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART13 ART107 N2 ART106 N3 ART12 N1.
Normas Apreciadas: CICAP62ART14N2 NA REDACÇÃO DO DL 197/82 DE 1982/05/21.
Normas Suscitadas: LTC82 ART70 N1 A ART72 N3.
CICAP62 ART4 ART14.
L 40/81 DE 1981/12/31.
DL 139/81 DE 1981/05/30.
DL 197/82 DE 1982/05/21.
21/78/M DE 1978/09/09.
Normas Julgadas Inconst.: CICAP62 ART14 N2 NA REDACÇÃO DO DL 197/82 DE 1982/05/21.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A ART72 N3.
CICAP62 ART4 ART14.
L 40/81 DE 1981/12/31.
DL 139/81 DE 1981/05/30.
DL 197/82 DE 1982/05/21.
L 21/78/M DE 1978/09/09.
Jurisprudência Constitucional:
Jurisprudência Estrangeira:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. CONSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Área Temática 2: DIR FISC. CONTENC FISC.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo
14, n. 2 do Codigo do Imposto de Capitais, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 197/82, de 21 de Maio, relativa a não permissão da ilisão da presunção de onerosidade dos mutuos feitos pelas sociedades aos seus socios.
Sumário: I - Da Constituição e nomeadamente do seu artigo 107, numero 2, não pode retirar-se a conclusão de ser vedada entre nos a tributação de rendimentos presumidos, ou a utilização de presunções na determinação da base tributavel.
II - No ambito dos impostos fiscais a sua repartição deve obedecer ao principio da igualdade tributaria, fiscal ou contributiva que se concretiza na generalidade e uniformidade dos impostos, sendo que a generalidade do dever de pagar impostos significa o seu caracter universal (não discriminatorio), e a uniformidade (igualdade) significa que a repartição dos impostos pelos cidadãos ha-de obedecer a um criterio identico para todos, que e o da capacidade contributiva.
III - A tributação conforme com o principio da capacidade contributiva implicara a existencia e a manutenção de uma efectiva conexão entre a prestação tributaria e o pressuposto economico seleccionado para objecto do imposto.
IV - A norma do artigo 14, numero 2 do Codigo do Imposto de Capitais, na redacção que lhe foi dada pelo Decrteto-Lei n. 197/82, de 21 de Maio, ao estabelecer, sem possibilidade de ilisão, a presunção de onerosidade dos mutuos e das aberturas de creditos efectuados pelas sociedades a favor dos respectivos socios, admitindo porem tal ilisão, nos mutuos e aberturas de creditos dos socios a sociedade, das sociedades a terceiros, ou ocorridos entre pessoas singulares, viola o principio da igualdade consagrado no artigo 13 da Constituição.
Texto Integral: