Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7993
Acordão: 98-011-P
Processo: 98-0004
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: ELEIÇÃO.
ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS.
RECURSO ELEITORAL.
ACTA.
ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL.
PROVA.
CONHECIMENTO DO RECURSO.
Nº do Documento: TEL1998010998011P
Data do Acordão: 01/09/1998
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTICULAR
Requerido: 000
Nº do Diário da República: 35
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/11/1998
Página do Diário da República: 1945
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: DL 701-B76 DE 1976/09/29 ART103 ART105.
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não conhece do recurso eleitoral por não ter sido apresentada prova.
Sumário: I - Tratando-se de um recurso de pretendida irregularidade no apuramento geral, incumbia ao recorrente a prova, antes de mais, dos pressupostos da admissibilidade do recurso, incluindo cópia ou fotocópia do acto da assembleia em que a irregularidade tiver ocorrido.
      II - Ora, o recorrente não juntou este obrigatório elemento de prova, nem qualquer outro, pelo que não prova sequer a sua legitimidade, nem a tempestividade do recurso (nem sequer indicando a data da afixação do edital com os resultados do apuramento geral), nem a existência de reclamação ou protesto apresentado no acto em que a irregularidade se verificou.
Texto Integral: