Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7993 |
Acordão: | 98-011-P |
Processo: | 98-0004 |
Relator: | SOUSA BRITO |
Descritores: | ELEIÇÃO. ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS. RECURSO ELEITORAL. ACTA. ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL. PROVA. CONHECIMENTO DO RECURSO. |
Nº do Documento: | TEL1998010998011P |
Data do Acordão: | 01/09/1998 |
Espécie: | ELEITORAL |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | 000 |
Nº do Diário da República: | 35 |
Série do Diário da República: | II |
Data do Diário da República: | 02/11/1998 |
Página do Diário da República: | 1945 |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Legislação Nacional: | DL 701-B76 DE 1976/09/29 ART103 ART105. |
Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS. |
Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
Decisão: | Não conhece do recurso eleitoral por não ter sido apresentada prova. |
Sumário: | I - Tratando-se de um recurso de pretendida irregularidade no apuramento geral, incumbia ao recorrente a prova, antes de mais, dos pressupostos da admissibilidade do recurso, incluindo cópia ou fotocópia do acto da assembleia em que a irregularidade tiver ocorrido.
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Texto Integral: |