Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7150
Acordão: 96-1167-1
Processo: 94-095
Relator: FERNANDA PALMA
Descritores: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.
PODER DE COGNIÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
NACIONALIZAÇÃO. EMPRESA NACIONALIZADA.
INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE.
ARBÍTRIO LEGISLATIVO. DIREITO DE RESERVA.
Nº do Documento: TCB199611209611671
Data do Acordão: 11/20/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 32
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/07/1997
Página do Diário da República: 1645
Volume dos Acordãos do T.C.: 35
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1976 ART82 N1 ART83 N1.
1989 ART13 ART280 N6.
Normas Apreciadas: DL 628/75 DE 1975/11/13 ART1.
Legislação Nacional: LTC82 ART71 N1 ART79-C.
CPC67 ART722 N2 ART729 N2.
DL 203-C/75 DE 1975/04/15 ANEXO 3.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30.
L 77/77 DE 1977/09/29.
LC 3/74 DE 1974/05/14 ART1.
DL 123/78 DE 1978/11/15 PREÂMBULOS.
Legislação Comunitária:
Legislação Estrangeira:
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR COM - SOC COM.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma do artigo 1º do Decreto-Lei nº 628/75, de 13 de Novembro, relativo à nacionalização da Companhia das Lezírias.
Sumário: I - O Tribunal Constitucional não cabe redefinir a matéria de facto apurada por qualquer outro tribunal, mas apenas apreciar a questão de constitucionalidade que lhe é submetida.
      II - No plano formal a igualdade impõe um princípio de acção segundo o qual as situações da mesma categoria essencial devem ser tratadas da mesma maneira. No plano material, a igualdade traduz-se na especificação das características constitutivas de cada categoria em essencial.
      III - Não há violação do princípio da igualdade quando não são equiparáveis as situações jurídicas dos accionistas de uma sociedade anónima nacionalizada, enquanto tais, e os titulares de direitos reais sobre prédios nacionalizados ou expropriados. Donde, não se pode afirmar, invocando o princípio da igualdade, que aos accionistas da Companhia das Lezírias deveria ser reconhecido o direito de reserva, tal como sucedeu quanto aos titulares de direitos reais sobre prédios rústicos nacionalizados ou expropriados.
Texto Integral: