Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC6749 |
Acordão: | 97-008-1 |
Processo: | 96-0393 |
Relator: | TAVARES DA COSTA |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS DO RECURSO. CONHECIMENTO DO RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. |
Nº do Documento: | TCB19970114970081 |
Data do Acordão: | 01/14/1997 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | TR LISBOA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada durante o processo uma questão de inconstitucionalidade de modo processualmente adequado. |
Sumário: | Não configuram já meios tempestivos de suscitação de questão de constitucionalidade os incidentes de arguição de nulidades ou de aclaração das decisões recorridas. |
Texto Integral: |