Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6749 |
| Acordão: | 97-008-1 |
| Processo: | 96-0393 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS DO RECURSO. CONHECIMENTO DO RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. |
| Nº do Documento: | TCB19970114970081 |
| Data do Acordão: | 01/14/1997 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada durante o processo uma questão de inconstitucionalidade de modo processualmente adequado. |
| Sumário: | Não configuram já meios tempestivos de suscitação de questão de constitucionalidade os incidentes de arguição de nulidades ou de aclaração das decisões recorridas. |
| Texto Integral: |