Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC00007358 |
Acordão: | 97-117-P |
Processo: | 96-0774 |
Relator: | MONTEIRO DINIS |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CRIMINAL CUSTAS NORMA REVOGADA INTERESSE JURIDICO RELEVANTE PRINCIPIO DO PEDIDO GENERALIZAÇÃO DE JUIZOS DE INCONSTITUCIONALIDADE |
Nº do Documento: | TSC1997021897117P |
Data do Acordão: | 02/18/1997 |
Espécie: | SUCESSIVA F |
Requerente: | PROCURADOR-GERAL ADJUNTO |
Requerido: | GOVERNO |
Nº do Diário da República: | 72 |
Série do Diário da República: | II |
Data do Diário da República: | 03/26/1997 |
Página do Diário da República: | 3709 |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 01 |
Constituição: | 1989 ART282 N1. |
Normas Apreciadas: | CCJ62 ART192. |
Legislação Nacional: | DL 224-A/96 DE 1996/11/26 ART2 ART80. DL 387-D/87 DE 1987/12/29 ART5 N1 A. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
Decisão: | Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma constante do artigo 192 do Codigo das Custas Judiciais aprovado pelo Decreto-Lei n. 44329, de 8 de Março de 1962, relativa as consequencias da falta de pagamento da taxa de justiça devida pela interposição de recurso de sentença penal condenatoria pelo arguido, por não existir interesse processual justificativo do prosseguimento do processo. |
Sumário: | I - A revogação de uma norma objecto de um pedido de declaração de inconstitucionalidade não obsta, so por si, a emissão de uma declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral. II - O interesse processual justificativo do conhecimento do pedido de fiscalização abstracta da constitucionalidade de normas ja revogadas, ha-de apresentar-se com um conteudo pratico apreciavel, a luz dos principios de adequação e proporcionalidade. III - A declaração de inconstitucionalidade de norma revogada so se justifica quando estejam em causa valores juridico-constitucionais relevantes. |
Texto Integral: |