Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC6955 |
Acordão: | 97-214-1 |
Processo: | 97-0044 |
Relator: | MONTEIRO DINIZ |
Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO. FUNÇÃO JURISDICIONAL. DÍVIDA HOSPITALAR. SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE. |
Nº do Documento: | TCA19970311972141 |
Data do Acordão: | 03/11/1997 |
Espécie: | CONCRETA A |
Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Requerido: | TJ LISBOA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Normas Julgadas Inconst.: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART10. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | TRIBUNAIS. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Decisão: | Julga inconstitucional a norma do artigo 10º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, enquanto interpretada no sentido de que incumbe aos tribunais de competência genérica o processamento das execuções pendentes à cobrança coerciva das dívidas hospitalares recorrentes de tratamentos consequentes de lesões sofridas por sinistrados em acidentes de trabalho. |
Sumário: | Remete para os fundamentos do Acórdão nº 381/96. |
Texto Integral: |