Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7289
Acordão: 97-048-1
Processo: 96-0785
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: SINDICATO.
LIBERDADE SINDICAL.
PRINCÍPIO DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO DEMOCRÁTICAS.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
Nº do Documento: TCA19970123970481
Data do Acordão: 01/23/1997
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: TJ LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART55 N3.
Normas Apreciadas: DL 215-B/75 1975/04/30 ART17 N7.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES.
Área Temática 2: DIR SIND.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do nº 7 do artigo 17º do Decreto-Lei nº 215-B/75 de 30 de Abril, que estabelece um prazo máximo de mandato dos corpos gerentes das associações sindicais.
Sumário: I - Em matéria de estatutos das associações sindicais, a regra é a da auto-regulamentação, pelo que, a lei ordinária não pode estabelecer limites à liberdade de organização e de regulamentação dos sindicatos para além dos que são impostos pela própria Lei Fundamental, ou seja, os que decorrem do princípio da organização e gestão democrática, constitucionalmente consagrado.
      II - A norma do nº 1 do artigo 17º do Decreto-Lei nº 215-B/75, de 30 de Abril, norma questionada nos presentes autos, estabelece um prazo máximo de 3 anos de mandato dos corpos gerentes das associações sindicais.
      III - Porém, verifica-se que é a própria Constituição a ligar ao princípio do sindicalismo democrático a exigência de realização de eleições periódicas para os corpos gerentes das associações sindicais. Assim, não pode considerar-se ilegítima uma intervenção legislativa que visa concretizar tal exigência, uma vez que esta se efectua de forma inadequada ou desproporcionada.
      IV - Acresce que não compete a este Tribunal verificar a conformidade constitucional dos estatutos do sindicato recorrido, por um lado, e por outro, não lhe cabe apreciar a opção legislativa escolhida.
Texto Integral: