Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7520 |
Acordão: | 97-279-2 |
Processo: | 95-255 |
Relator: | SOUSA BRITO |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ACLARAÇÃO. |
Nº do Documento: | TCB19970409972792 |
Data do Acordão: | 04/09/1997 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STJ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 97-34-2 |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Indefere pedido de esclarecimento por o acórdão em causa ser claro e inequívoco no sentido da sua decisão. |
Sumário: | A decisão é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível, e é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. |
Texto Integral: |