Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7452
Acordão: 97-211-1
Processo: 97-0010
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
Nº do Documento: TCB19970311972111
Data do Acordão: 03/11/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC82 ART75-A ART76 N2.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não terem sido indicados no requerimento de interposição do recurso todos os elementos previstos nos nºs 1 e 2 do artigo 75º-A da Lei do Tribunal Constitucional e decorrido o prazo fixado para o efeito, o recorrente nada ter dito.
Sumário: Nos termos do disposto no nº.2 do artigo 75º-A da Lei do Tribunal Constitucional, tratando-se de recurso interposto ao abrigo da alínea b) do nº.1 do artigo 70º da mesma Lei, do requerimento de interposição do mesmo deve constar a norma cuja inconstitucionalidade se pretende que o tribunal aprecie e a peça processual onde essa questão de inconstitucionalidade foi suscitada; caso contrário, não pode o Tribunal Constitucional conhecer do recurso atento o teor do nº 2 do artigo 76º daquela Lei.
Texto Integral: