Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC6643 |
Acordão: | 96-1160-1 |
Processo: | 96-0710 |
Relator: | TAVARES DA COSTA |
Descritores: | TRIBUNAIS. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. GOVERNO. INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. |
Nº do Documento: | TCA19961119961160-1 |
Data do Acordão: | 11/19/1996 |
Espécie: | CONCRETA A |
Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Requerido: | TJ GONDOMAR |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Normas Apreciadas: | DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N3 NA REDACÇÃO DO DL 312/93 DE 1993/09/15. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2 NA REDACÇÃO DO DL 206/91 DE 1991/06/07. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. |
Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 55º, nº 3, do Decreto-Lei nº 214/88 de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro, e do artigo 55º, nº 2, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho, sobre a competência de novos tribunais ou juízos que entrem em funcionamento na data em que for determinada a sua instalação por Portaria do Ministro da Justiça. |
Sumário: | Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 778/96. |
Texto Integral: |