Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7009
Acordão: 96-1026-1
Processo: 96-450
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. PRESSUPOSTOS DE RECURSO.
Nº do Documento: TCB199610099610261
Data do Acordão: 10/09/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B. ART75-A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido suscitada durante o processo uma questão de inconstitucionalidade de modo processualmente adequado, relativamente a normas jurídicas.
Sumário: I - Os recursos de constitucionalidade interpostos ao abrigo do disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 70 da lei do Tribunal Constitucional implicam a necessária congregação de vários pressupostos, nomeadamente: que a questão de inconstitucionalidade haja sido suscitada previamente, e em determinadas condições, pelo recorrente, e que a norma tenha sido efectivamente aplicada na decisão recorrida, como seu fundamento determinante.
      II - Por sua vez, o objecto do recurso é constituído por normas, não podendo o Tribunal conhecer das decisões judiciais enquanto tais.
Texto Integral: