Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7009 |
| Acordão: | 96-1026-1 |
| Processo: | 96-450 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. PRESSUPOSTOS DE RECURSO. |
| Nº do Documento: | TCB199610099610261 |
| Data do Acordão: | 10/09/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. ART75-A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada durante o processo uma questão de inconstitucionalidade de modo processualmente adequado, relativamente a normas jurídicas. |
| Sumário: | I - Os recursos de constitucionalidade interpostos ao abrigo do disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 70 da lei do Tribunal Constitucional implicam a necessária congregação de vários pressupostos, nomeadamente: que a questão de inconstitucionalidade haja sido suscitada previamente, e em determinadas condições, pelo recorrente, e que a norma tenha sido efectivamente aplicada na decisão recorrida, como seu fundamento determinante.
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| Texto Integral: |