Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7601
Acordão: 97-360-1
Processo: 95-619
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL.
Nº do Documento: TCB19970513973601
Data do Acordão: 05/13/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CP82 ART2 N4.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma com a interpretação denunciada como inconstitucional.
Sumário: I - Um dos requesitos específicos do recurso de constitucionalidade interposto ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional é a efectiva aplicação da norma cuja constitucionalidade se questiona.
      II - Porém, a questão de inconstitucionalidade levantada tanto pode reportar-se apenas a certa dimensão ou trecho da norma, como a uma certa interpretação da mesma. Assim, se o acórdão recorrido, não houver aplicado a norma na dimensão ou interpretação que o recorrente reputa de inconstitucional, o Tribunal Constitucional não pode conhecer do recurso.
      III - Outro requisito de admissibilidade deste tipo de recurso é que a questão de inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo, isto é, antes de proferida a decisão final, a fim de que o tribunal em causa possa sobre ela tomar posição. Excluídos desta regra, estão os casos excepcionais ou anómalos em que o recorrente não dispôs de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade antes de proferida a decisão final.
Texto Integral: