Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC8207 |
Acordão: | 98-225-1 |
Processo: | 93-0041 |
Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. GARANTIAS DE DEFESA. |
Nº do Documento: | TCB19980304982251 |
Data do Acordão: | 03/04/1998 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STJ |
Volume dos Acordãos do T.C.: | 39 |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Constituição: | 1989 ART32. |
Normas Apreciadas: | CPP29 ART665 NA REDACÇÃO DO DECRETO COM FORÇA DE LEI N20417 DE 1931/08/01 (SEM A SOBREPOSIÇÃO INTERPRETATIVA DO ASS DO STJ DE 1934/06/29. |
Legislação Nacional: | LTC82 ART79 A. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
Decisão: | Julga inconstitucional a norma do artigo 665º do Código de Processo Penal, na redacção do Decreto com força de lei nº 20417 de 1 de Agosto de 1931 mesmo sem a sobreposição interpretativa do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Junho de 1934. |
Sumário: | A norma do artigo 665º do Código de Processo Penal de 1929, mesmo sem a interpretação do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Junho de 1934, é inconstitucional. É que a integração dela num sistema processual-penal que conta com a falta de registo da prova e a não fundamentação das respostas aos quesitos faz que ali subsistam as limitações dos poderes das Relações na apreciação da matéria de facto em recursos interpostos das decisões dos tribunais colectivos. Por esse modo, não está assegurada a garantia de um duplo grau de jurisdição que a constituição consagra para o Processo Penal. |
Texto Integral: |