Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7551 |
Acordão: | 97-310-1 |
Processo: | 97-132 |
Relator: | RIBEIRO MENDES |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. |
Nº do Documento: | TRC19970417973101 |
Data do Acordão: | 04/17/1997 |
Espécie: | RECLAMAÇÃO |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STJ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Legislação Nacional: | LTC82 ART75-A N1 N3 N4. ART76 N2. |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não terem sido indicados os elementos previstos no artigo 75º - A da Lei do Tribunal Constitucional. |
Sumário: | Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 76º da Lei do Tribunal Constitucional, quando o requerimento de interposição do recurso não contenha os elementos referidos no artigo 75º-A da mesma Lei, deve o mesmo ser indeferido. |
Texto Integral: |