Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7060 |
Acordão: | 97-319-1 |
Processo: | 97-0098 |
Relator: | MONTEIRO DINIZ |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. INUTILIDADE SUPERVENIENTE. |
Nº do Documento: | TCA19970417973191 |
Data do Acordão: | 04/17/1997 |
Espécie: | CONCRETA A |
Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Requerido: | TJ TOMAR |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Normas Suscitadas: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 A ART4. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Não toma conhecimento do recurso por força da sua inutilidade superveniente. |
Sumário: | O recurso de constitucionalidade desempenha uma função instrumental, só devendo, por isso, conhecer-se das questões de constitucionalidade se a sua decisão puder influir utilmente na decisão de questão de fundo. |
Texto Integral: |