Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7979 |
Acordão: | 97-738-P |
Processo: | 97-0751 |
Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
Descritores: | ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS. RECURSO ELEITORAL. ACTA. ÓNUS DA PROVA. ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. CONTAGEM DE VOTOS. |
Nº do Documento: | TEL19971230997308P |
Data do Acordão: | 12/30/1997 |
Espécie: | ELEITORAL |
Requerente: | PARTIDO SOCIALISTA |
Requerido: | 000 |
Nº do Diário da República: | 31 |
Série do Diário da República: | II |
Data do Diário da República: | 02/06/1998 |
Página do Diário da República: | 1769 |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 N3. |
Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS. |
Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
Decisão: | Não conhece do recurso por não cumprimento do ónus da prova. |
Sumário: | O recorrente não juntou a cópia da acta de apuramento geral, que é um requisito da petição, sendo que sobre ele recaía o ónus de o fazer. |
Texto Integral: |