Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00007655
Acordão: 97-414-1
Processo: 97-0065
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
OBJECTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
TEMPESTIVIDADE
NORMA REVOGADA
Nº do Documento: TRC19970618974141
Data do Acordão: 06/18/1997
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPC67 ART205 N1.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A B ART75 N2 ART76 N4.
DL 329-A/91 DE 1995/12/12 ART17.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a decisão recorrida não ter recusado a aplicação de qualquer norma com fundamento em inconstitucionalidade e por o recorrente não ter suscitado durante o processo a inconstitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: I - No caso vertente não houve recusa de aplicação de norma com fundamento em inconstitucionalidade, mas apenas a não aplicação de normas em razão das mesmas terem sido revogadas - ja ao tempo de interposição do recurso - pelo que não cabe recurso para o Tribunal Constitucional nos termos da alinea a) do n. 1 do artigo 70 da lei n.
28/82.
II - Tendo a recorrente equacionado a questão de constitucionalidade so na sequencia do requerimento de interposição do recurso, limitado a invocação de inconstitucionaldiade e ilegalidade das normas aplicadas, e do despacho do Conselheiro relator do Supremo, emitido ao abrigo do artigo 75-A da
Lei n. 28/82, não ocorrem a suscitação da questão de inconstitucionalidade durante o processo, no sentido atribuido a esta locução pela jurisprudencia reiteradamente firmada deste Tribunal.
Texto Integral: