Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7927
Acordão: 97-686-P
Processo: 96-839
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: SISTEMA FISCAL. IMPOSTOS. TAXA. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA.
ORGANIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS. PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
RECURSO PARA O PLENARIO. INTERVENÇÃO DO PLENARIO.
Nº do Documento: TCA1997111897686P
Data do Acordão: 11/18/1997
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT1I BRAGA
Outras Publicações: X
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 97-501-1.
Constituição: 1989 ART168 N1 I ART168 N1 Q.
Normas Apreciadas: DL 235/88 DE 1988/07/05 ART1 N1.
Legislação Nacional: DL 48704 DE 1968/11/25.
LTC82 ART79-D.
Área Temática 1: CONSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
GOVERNO.
Área Temática 2: DIR FISC.
Decisão: Confirma, em plenário, o Acórdão nº 501/97, na parte em que julgou inconstitucional a norma do nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 235/88, de 5 de Julho, relativa à execução fiscal das dívidas ao IROMA.
Sumário: Remete para os Acórdãos nºs 501/97, 605/97 e 620/97.
Texto Integral: