Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7926
Acordão: 97-685-P
Processo: 96-0682
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: SISTEMA FISCAL.
IMPOSTOS.
TAXA.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.
RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
ORGANIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS.
TRIBUNAL TRIBUTÁRIO.
Nº do Documento: TCA1997111897685P
Data do Acordão: 11/18/1997
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: TT1I BRAGA
Nº do Diário da República: 63
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/16/1998
Página do Diário da República: 3362
Volume dos Acordãos do T.C.: 38
Página do Volume: 267
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Indicações Eventuais: OUTROS ACÓRDÃOS 97-500-1.
Normas Apreciadas: DL 235/88 1988/07/05 ART1 N1.
Legislação Nacional: DL 48704 1968/11/25.
LTC82 ART79-D N6.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
CONSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Área Temática 2: DIR FISC.
Decisão: Confirma, em plenário, o Acórdão nº 500/97, na parte em que não julgou inconstitucional a norma do nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 235/88, de 5 de Julho, relativa à execução fiscal das dívidas ao IROMA.
Sumário: Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 500/97.
Texto Integral: