Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00007287
Acordão: 97-046-1
Processo: 95-0452
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
JUSTO IMPEDIMENTO
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES
Nº do Documento: TCB19970123970461
Data do Acordão: 01/23/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS AORDÃOS 96-1169-1.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Indefere a arguição de nulidade do Acordão n. 1169/96 por inverificação de causa atendivel.
Sumário: I - O acordão reclamado decidiu que a norma do artigo 146 do Codigo de Processo Civil que rege sobre o instituto do justo impedimento, na interpretação dada pelo Supremo Tribunal de Justiça, não sofre do vicio de inconstitucionalidade, nomeadamente, por violação do direito de acesso aos tribunais e do principio do Estado de Direito democratico a que se reportam, respectivamente, os artigos 20, n. 1 e 2 da Constituição.
II - Com a arguição de nulidades não se pretendeu questionar a falta de motivação, a omissão de pronuncia, ou a pronuncia indevida, vicios de que o acordão em causa não padece, mas sim a propria fundamentação e a decisão que, com base nela, se alcançou.
Simplesmente, tal desiderato não e compaginavel com a invocação de causas de nulidade de sentença.
Texto Integral: