Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC00007287 |
Acordão: | 97-046-1 |
Processo: | 95-0452 |
Relator: | MONTEIRO DINIS |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO JUSTO IMPEDIMENTO RECLAMAÇÃO POR NULIDADES |
Nº do Documento: | TCB19970123970461 |
Data do Acordão: | 01/23/1997 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STJ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 01 |
Indicações Eventuais: | OUTROS AORDÃOS 96-1169-1. |
Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Decisão: | Indefere a arguição de nulidade do Acordão n. 1169/96 por inverificação de causa atendivel. |
Sumário: | I - O acordão reclamado decidiu que a norma do artigo 146 do Codigo de Processo Civil que rege sobre o instituto do justo impedimento, na interpretação dada pelo Supremo Tribunal de Justiça, não sofre do vicio de inconstitucionalidade, nomeadamente, por violação do direito de acesso aos tribunais e do principio do Estado de Direito democratico a que se reportam, respectivamente, os artigos 20, n. 1 e 2 da Constituição. II - Com a arguição de nulidades não se pretendeu questionar a falta de motivação, a omissão de pronuncia, ou a pronuncia indevida, vicios de que o acordão em causa não padece, mas sim a propria fundamentação e a decisão que, com base nela, se alcançou. Simplesmente, tal desiderato não e compaginavel com a invocação de causas de nulidade de sentença. |
Texto Integral: |