Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7192
Acordão: 96-1209-1
Processo: 96-0502
Relator: MONTEIRO DINIZ
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
OBJECTO DO RECURSO.
ALCOOLÉMIA.
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR.
Nº do Documento: TCB199612049612091
Data do Acordão: 12/04/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC82 28/82 ART70 N1 B.
DL 124/90 DE 1990/04/14.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR CRIM. DIR ESTRAD.
Decisão: Não toma conhecimento do objecto do recurso por o recorrente não ter suscitado de modo adequado e operativo a questão de constitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: Não se tendo por verificado um dos pressupostos essenciais `a admissibilidade do recurso - adequada suscitação da questão de inconstitucionalidade de uma norma jurídica aplicada pela decisão recorrida -, não pode dele tomar-se conhecimento.
Texto Integral: