Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7192 |
Acordão: | 96-1209-1 |
Processo: | 96-0502 |
Relator: | MONTEIRO DINIZ |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTO DO RECURSO. OBJECTO DO RECURSO. ALCOOLÉMIA. INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR. |
Nº do Documento: | TCB199612049612091 |
Data do Acordão: | 12/04/1996 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | TR LISBOA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Legislação Nacional: | LTC82 28/82 ART70 N1 B. DL 124/90 DE 1990/04/14. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR ESTRAD. |
Decisão: | Não toma conhecimento do objecto do recurso por o recorrente não ter suscitado de modo adequado e operativo a questão de constitucionalidade de qualquer norma. |
Sumário: | Não se tendo por verificado um dos pressupostos essenciais `a admissibilidade do recurso - adequada suscitação da questão de inconstitucionalidade de uma norma jurídica aplicada pela decisão recorrida -, não pode dele tomar-se conhecimento. |
Texto Integral: |