Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7192 |
| Acordão: | 96-1209-1 |
| Processo: | 96-0502 |
| Relator: | MONTEIRO DINIZ |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTO DO RECURSO. OBJECTO DO RECURSO. ALCOOLÉMIA. INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR. |
| Nº do Documento: | TCB199612049612091 |
| Data do Acordão: | 12/04/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | LTC82 28/82 ART70 N1 B. DL 124/90 DE 1990/04/14. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR ESTRAD. |
| Decisão: | Não toma conhecimento do objecto do recurso por o recorrente não ter suscitado de modo adequado e operativo a questão de constitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | Não se tendo por verificado um dos pressupostos essenciais `a admissibilidade do recurso - adequada suscitação da questão de inconstitucionalidade de uma norma jurídica aplicada pela decisão recorrida -, não pode dele tomar-se conhecimento. |
| Texto Integral: |