Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7955
Acordão: 97-714-1
Processo: 97-719
Relator: FERNANDA PALMA
Descritores: ELEIÇÃO. ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS.
RECURSO ELEITORAL.
ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL.
PROTESTO.
Nº do Documento: TEL19971223977141
Data do Acordão: 12/23/1997
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTICULAR
Requerido: 000
Nº do Diário da República: 27
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/02/1998
Página do Diário da República: 1448
Volume dos Acordãos do T.C.: 38
Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Privacidade: 1
Declaração de Voto: RIBEIRO MENDES. GUILHERME DA FONSECA.
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/26 ART104 N1 ART94 ART96 N2 ART103 N2 N3 ART77 N1 ART96 N3.
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Anula a deliberação da Assembleia de Apuramento Geral das eleições dos órgãos das autarquias locais do Concelho de Loures pela qual se determinou a não realização da Assembleia de Apuramento Geral, devendo em consequência aquela Assembleia de Apuramento Geral iniciar os seus trabalhos.
Sumário: I - Tanto o n.º 2 como o n.º 3 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76 impõem, claramente, o início do apuramento geral. De um juízo prognóstico que conclua pela impossibilidade de dar cumprimento às segunda e terceira partes do artigo 96.º, n.º 2, por ser impossível obter elementos em falta no prazo de quarenta e oito horas, não se pode inferir qualquer permissão legal de não iniciar imediatamente o apuramento imposto pela primeira parte do n.º 2 do artigo 96.º.
      II - Por outro lado, considerando-se que não está em causa apenas a falta de elementos, mas antes, um inevitável adiamento da votação para a Assembleia de Freguesia, que não se realizou sequer em cinco secções de voto, também será forçoso concluir que as operações de apuramento devem ser imediatamente iniciadas, visto que a reunião no dia seguinte ao da votação (ou ao do reconhecimento da sua impossibilidade) se destina apenas a “completar as operações de apuramento”, nos termos do artigo 96.º, n.º 3.
      III - Deste modo, a assembleia de apuramento geral das eleições dos órgãos das autarquias locais do concelho de Loures tinha o dever de cumprir o disposto no artigo 96.º, n.ºs 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 701-B/76, na exacta medida em que o podia fazer: dando início ao apuramento geral, directamente imposto pela primeira parte do artigo 96.º, n.º 2, e pressuposto pelo artigo 96.º, n.º 3.
Texto Integral: