Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7683
Acordão: 97-442-2
Processo: 97-0209
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
CONHECIMENTO DO RECURSO.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
Nº do Documento: TCB19970619974422
Data do Acordão: 06/19/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CPC67 ART1096 E.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART78-A.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - O recurso de inconstitucionalidade previsto na alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82, pressupõe que a parte haja suscitado durante o processo uma questão de inconstitucionaldiade, ou seja, de modo a que o tribunal "a quo" a devesse apreciar, sob pena de omissão de pronúncia.
      II - Ora, no caso dos autos, o recorrente não suscitou perante o Supremo Tribunal de Justiça a inconstitucionalidade da norma indicada.
Texto Integral: