Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7947
Acordão: 97-706-2
Processo: 97-0506
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CRIMINAL.
PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ.
INQUÉRITO.
GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL.
GARANTIAS DE DEFESA.
Nº do Documento: TCB19971203977062
Data do Acordão: 12/03/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART32.
Normas Apreciadas: CPP87 ART40.
Normas Julgadas Inconst.: CPP87 ART40.
Legislação Nacional: CPP87 ART215 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Julga inconstitucional o artigo 40º do Código de Processo Penal, na parte em que permite a intervenção no julgamento do juiz que, na fase de inquérito, decretou e posteriormente manteve a prisão preventiva do arguido e ainda na parte em que permite idêntica intervenção do juiz que na mesma fase classificou o processo como de excepcional complexidade devido ao carácter altamente organizado do crime, para os efeitos do nº 3 do artigo 215º do Código de Processo Penal, ou ordenou ou autorizou escutas telefónicas e apreciou a relevância das mesmas para a prova.
Sumário: Remete para os Fundamentos do Acórdão nº 935/96.
Texto Integral: