Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC00007581 |
Acordão: | 97-340-1 |
Processo: | 97-0040 |
Relator: | MONTEIRO DINIS |
Descritores: | PROCESSO CRIMINAL GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO TRIBUNAL COLECTIVO SENTENÇA PROVA GARANTIAS DE DEFESA PRINCIPIO DA ORALIDADE RENOVAÇÃO DA PROVA RECURSO PENAL |
Nº do Documento: | TCB19970423973401 |
Data do Acordão: | 04/23/1997 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STJ |
Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
Privacidade: | 01 |
Voto Vencido: | RIBEIRO MENDES. ASSUNÇÃO ESTEVES. |
Constituição: | 1989 ART32 N1. |
Normas Apreciadas: | CPP87 ART432 C ART433. |
Legislação Nacional: | CPC67 ART712. CPP87 ART410 ART436 ART374 N2 ART379-A. CPP29 ART655 ART466 ART469. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 432, alinea c) e 433 do Codigo de Processo Penal, relativas ao sistema de recursos e aos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça em materia penal. |
Sumário: | I - O recurso penal, interposto do acordão final do tribunal colectivo para o Supremo Tribunal de Justiça, apresenta-se como um recurso de revista ampliada, em que este ultimo e chamado a reapreciar a decisão da primeira instancia, em regra, apenas no tocante a materia de direito, podendo porem intervir, dentro de um determinado condicionalismo, quanto a materia de facto, naqueles casos em que se desenham fortemente situações indiciadoras de potencial erro judiciario. II - O sistema de revista ampliada previsto no Codigo de 1987, deve considerar-se como um sistema constitucionalmente compativel, pois que protege o arguido dos perigos de um erro de julgamento (designadamente, de erro grosseiro na decisão da materia de facto), e, em concomitancia, defende-o do risco de uma sentença injusta. III - A fundamentação da decisão do tribunal colectivo, no quadro integral das exigencias que lhe são impostas por lei, ha-de permitir ao tribunal superior uma avaliação segura e cabal do porque da decisão e do processo logico- -mental que serviu de suporte ao respectivo conteudo decisorio. IV - O recurso perante o Supremo Tribunal de Justiça a que se reportam as normas dos artigos 410, numeros 1 e 2 e 433 do Codigo de Processo Penal, traduz-se numa solução compativel com a exigencia constitucional consagrada no artigo 32, numero 1, ja que preserva o nucleo essencial do direito ao recurso em materia de facto. |
Texto Integral: |