Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00007581
Acordão: 97-340-1
Processo: 97-0040
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CRIMINAL
GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO
TRIBUNAL COLECTIVO
SENTENÇA
PROVA
GARANTIAS DE DEFESA
PRINCIPIO DA ORALIDADE
RENOVAÇÃO DA PROVA
RECURSO PENAL
Nº do Documento: TCB19970423973401
Data do Acordão: 04/23/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: RIBEIRO MENDES. ASSUNÇÃO ESTEVES.
Constituição: 1989 ART32 N1.
Normas Apreciadas: CPP87 ART432 C ART433.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
CPP87 ART410 ART436 ART374 N2 ART379-A.
CPP29 ART655 ART466 ART469.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 432, alinea c) e 433 do Codigo de Processo Penal, relativas ao sistema de recursos e aos poderes de cognição do Supremo Tribunal de
Justiça em materia penal.
Sumário: I - O recurso penal, interposto do acordão final do tribunal colectivo para o Supremo Tribunal de Justiça, apresenta-se como um recurso de revista ampliada, em que este ultimo e chamado a reapreciar a decisão da primeira instancia, em regra, apenas no tocante a materia de direito, podendo porem intervir, dentro de um determinado condicionalismo, quanto a materia de facto, naqueles casos em que se desenham fortemente situações indiciadoras de potencial erro judiciario.
II - O sistema de revista ampliada previsto no Codigo de 1987, deve considerar-se como um sistema constitucionalmente compativel, pois que protege o arguido dos perigos de um erro de julgamento (designadamente, de erro grosseiro na decisão da materia de facto), e, em concomitancia, defende-o do risco de uma sentença injusta.
III - A fundamentação da decisão do tribunal colectivo, no quadro integral das exigencias que lhe são impostas por lei, ha-de permitir ao tribunal superior uma avaliação segura e cabal do porque da decisão e do processo logico- -mental que serviu de suporte ao respectivo conteudo decisorio.
IV - O recurso perante o Supremo Tribunal de Justiça a que se reportam as normas dos artigos 410, numeros 1 e 2 e 433 do Codigo de Processo Penal, traduz-se numa solução compativel com a exigencia constitucional consagrada no artigo 32, numero 1, ja que preserva o nucleo essencial do direito ao recurso em materia de facto.
Texto Integral: